Para ter direito à isenção de Imposto de Renda, são necessários apenas dois requisitos:
1 – Ser aposentado, pensionista ou militar reformado ou da reserva;
2 – Ser portador (ou ter sido) de alguma doença prevista na Lei nº 7.713/88, conforme abaixo:
Quem preencher estes dois requisitos, tem o direito a estar isento de forma vitalícia, a não ser mais descontado nos vencimentos mensais o desconto de Imposto de Renda e ainda poderá buscar os valores de até os últimos 5 (cinco) anos pagos.
Dona Maria é aposentada e teve câncer a mais de 5 anos. Já está curada.
Ela recebe de aposentadoria: R$6.500 (valor bruto) – R$ 715,69 (desconto IR) = R$ 5.763,81 (valor líquido)
Com a obtenção da isenção, agora ela não terá mais descontado o valor de R$ 715,69 de seus proventos e ainda terá restituído o valor dos últimos 5 anos que pagou desnecessariamente, ou seja, um valor próximo a R$ 43.000,00
Fundado em 2005, o escritório Fetter, Monaiar e González Advogados Associados (OAB/RS 2.725) atua com dedicação e seriedade na defesa dos interesses de seus clientes.
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Nossa equipe é formada por profissionais experientes e reconhecidos:
Juntos, unimos conhecimento técnico, atualização constante e atenção personalizada para oferecer a cada cliente o melhor suporte jurídico possível.
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Não. Para a pessoa obter a isenção, é necessário juntar a documentação necessária e encaminhar o seu requerimento.
Sim. Este direito é válido para qualquer aposentado ou pensionista. Seja pelo INSS, seja pelo serviço público (municipal, estadual ou federal).
Sim, é possível buscar os valores retroativos desde o momento em que se puder comprovar o diagnóstico da doença e já estiver inativo concomitantemente. O prazo máximo é de 5 anos a contar do ajuizamento do processo.
Se o pedido for pela via judicial, a concessão da isenção é definitiva.
Não. O benefício é um direito legal e lícito. Tanto o Governo como a Receita Federal reconhecem e acatam tal benefício.
Não, o benefício da isenção de imposto de renda decorre de Lei Federal. Um direito não interfere no outro.
Sim, esta era uma dúvida recorrente, no entanto o STJ já pacificou entendimento favorável aos beneficiários.
É possível fazer o requerimento tudo no conforto e segurança de sua residência. O procedimento é todo on-line.
Não é necessário deslocamento algum. É possível realizar todo o procedimento remotamente.
São necessários documentos que comprovem a sua aposentadoria/pensão e laudos médicos com CID que comprovem a sua doença.