FMG Advogados Associados

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves possuem direito à isenção de Imposto de Renda (inclusive valores pagos em anos anteriores).

Como funciona?

Para ter direito à isenção de Imposto de Renda, são necessários apenas dois requisitos:

1 – Ser aposentado, pensionista ou militar reformado ou da reserva;

2 – Ser portador (ou ter sido) de alguma doença prevista na Lei nº 7.713/88, conforme abaixo:

Preenche requisitos?

Quem preencher estes dois requisitos, tem o direito a estar isento de forma vitalícia, a não ser mais descontado nos vencimentos mensais o desconto de Imposto de Renda e ainda poderá buscar os valores de até os últimos 5 (cinco) anos pagos.

Por Exemplo:

Dona Maria é aposentada e teve câncer a mais de 5 anos. Já está curada.

Ela recebe de aposentadoria: R$6.500 (valor bruto) – R$ 715,69 (desconto IR) = R$ 5.763,81 (valor líquido)

Com a obtenção da isenção, agora ela não terá mais descontado o valor de R$ 715,69 de seus proventos e ainda terá restituído o valor dos últimos 5 anos que pagou desnecessariamente, ou seja, um valor próximo a R$ 43.000,00

  • cálculos simplificados para referência. Para maiores detalhes é necessária uma análise caso a caso.

Quem somos

Fundado em 2005, o escritório Fetter, Monaiar e González Advogados Associados (OAB/RS 2.725) atua com dedicação e seriedade na defesa dos interesses de seus clientes.

Ao longo de quase duas décadas de atuação, já atendemos mais de 1.000 clientes e participamos de mais de 2.000 processos judiciais, sempre com foco em soluções jurídicas eficientes e seguras.

Nossa equipe é formada por profissionais experientes e reconhecidos:

  • Felipe de Boer Fetter – OAB/RS 58.294
  • Márcio Rott Monaiar – OAB/RS 62.268
  • José Roberto do Nascimento González – OAB/RS 62.014

Juntos, unimos conhecimento técnico, atualização constante e atenção personalizada para oferecer a cada cliente o melhor suporte jurídico possível.

Diferenciais

Experiência Comprovada

Mais de 20 anos de atuação profissional.

Atendimento presencial e on-line

Com as ferramentas adequadas, estamos aptos ao atendimento com abrangência nacional.

Resultados sólidos

História de soluções jurídicas e eficazes para casos complexos.

Como nos contatar?

Podemos atender, seja para informar o andamento de seu pedido, seja para atender a sua consulta totalmente on-line, mantendo a mesma segurança e transparência de um atendimento presencial, porém com mais agilidade e conforto.

Oferecemos um acompanhamento constante por e-mail e WhatsApp. Basta preencher o formulário ou clicar no botão abaixo: 

WhatsApp: +55 (51) 98606-2040

E-mail: contato@fmgadvogados.adv.br

Endereço: Av. Nilo Peçanha, 1221/601, bairro Três Figueiras. Porto Alegre/RS

Perguntas Frequentes:

1. A isenção do IR é automática para quem preenche os requisitos?

Não. Para a pessoa obter a isenção, é necessário juntar a documentação necessária e encaminhar o seu requerimento.

Sim. Este direito é válido para qualquer aposentado ou pensionista. Seja pelo INSS, seja pelo serviço público (municipal, estadual ou federal).

Sim, é possível buscar os valores retroativos desde o momento em que se puder comprovar o diagnóstico da doença e já estiver inativo concomitantemente. O prazo máximo é de 5 anos a contar do ajuizamento do processo.

Se o pedido for pela via judicial,  a concessão da isenção é definitiva.

Não. O benefício é um direito legal e lícito. Tanto o Governo como a Receita Federal reconhecem e acatam tal benefício.

6. Fazendo a solicitação, posso perder a minha aposentadoria/pensão?

Não, o benefício da isenção de imposto de renda decorre de Lei Federal. Um direito não interfere no outro.

Sim, esta era uma dúvida recorrente, no entanto o STJ já pacificou entendimento favorável aos beneficiários.

É possível fazer o requerimento tudo no conforto e segurança de sua residência. O procedimento é todo on-line.

Não é necessário deslocamento algum. É possível realizar todo o procedimento remotamente.

São necessários documentos que comprovem a sua aposentadoria/pensão e laudos médicos com CID que comprovem a sua doença.

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